O associado poderá agendar o Salão de Festa para eventos de seus dependentes (filhos, pais, cônjuge, avós, genro, netos, tios, primos e sobrinhos de 1º grau, afilhados com documento de batismo) no valor de R$ 300,00, e agregados (primos e sobrinhos de 2º grau, parentes do cônjuge e afilhados sem comprovação) no valor de R$ 350,00, bem como para confraternizações, mediante regras pré-estabelecidas no termo de responsabilidade.
O associado pode solicitar o agendamento dos salões apenas 2 vezes ao ano, sendo: 1 vez de final de semana (sábado e domingo) e 1 vez em dias de semana (Segunda-feira á sexta-feira) ou 2 vezes em dias de semana (segunda-feira á sexta-feira).
Documentos Para Comprovar Parentesco
O cancelamento do evento realizado com até 2 meses de antecedência dá direito a devolução da taxa de limpeza. Com até 30 dias de antecedênmciaé possível remarcar o evento. Após este período a taxa fica retida conforme multa específica no Termo de Responsabilidade.
Lembrando que a perda do vínculo com a ASPMN cancela automaticamente o evento e é realizada a devolução da taxa de limpeza.
Para retirar a chave somente no dia do evento e somente o associado responsável pelo termo. O horário da retirada é das 8:00h às 9:00h, onde é realizada a vistoria inicial.
Não é permitido perfurar as paredes e colar qualquer objeto nas mesmas. O associado responsável pelo termo se responsabiliza pela segurança e guarda dos materiais utilizados, assim como de seus convidados.
O material deve ser retirado até as 4:00h da manhã; caso não haja a retirada do mesmo, será realizada pela equipe de limpeza, isentando a entidade de qualquer dano e pagamento de multa conforme termo do decorador.
É terminantemente proibido o acesso dos convidados nas áreas comuns, como campo de futebol, vestiários e no segundo salão.
O associado é responsável pelos danos materiais causados na estrutura da sede, inclusive ocasionado por seus convidados.
Fica terminantemente proibida a utilização de som alto após as 22:00h, que venha a perturbar o sossego alheio conforme a "lei do silêncio".
A responsabilidade sobre a cobrança das notas fiscais dos prestadores de serviços é do associado responsável.